uma boa posta de pescada

12 abril 2006

Pérolas da nossa justiça...

Excertos da notícia do Público de hoje... Só mesmo em Portugal...

O Supremo Tribunal de Justiça considerou como "lícito" e "aceitável" o comportamento da responsável de um lar de crianças com deficiências mentais, acusada de maus tratos a vários menores.

O Supremo disse, aliás, que fechar crianças em quartos é um castigo normal de um "bom pai de família". E que as estaladas e as palmadas, se não forem dadas, até podem configurar "negligência educacional".

"Qual é o bom pai de família que, por uma ou duas vezes, não dá palmadas no rabo dum filho que se recusa ir para a escola, que não dá uma bofetada a um filho (...) ou que não manda um filho de castigo para o quarto quando ele não quer comer? Quanto às duas primeiras, pode-se mesmo dizer que a abstenção do educador constituiria, ela sim, um negligenciar educativo. Muitos menores recusam alguma vez a escola e esta tem - pela sua primacial importância - que ser imposta com alguma veemência. Claro que, se se tratar de fobia escolar reiterada, será aconselhável indagar os motivos e até o aconselhamento por profissionais. Mas, perante uma ou duas recusas, umas palmadas (sempre moderadas) no rabo fazem parte da educação"

O tribunal deu como provado que, entre 1990 e 2000, a arguida trabalhou naquele lar e que pelo menos desde 1992 fechou frequentemente um menor de sete anos (que sofria de psicose infantil muito grave) na despensa, com a luz apagada, para que aquele ficasse menos activo.

Os mesmos tribunais (o de Setúbal e o Supremo) consideraram ainda que se tinha provado que um quarto menor deficiente ficou "de castigo num quarto sozinho quando não quis comer a salada à refeição, tendo aquele ficado a chorar por ter medo". Mesmo assim, disseram os juízes que era tudo normal e que não se podia falar de comportamento reiterado.

"A gravidade inerente às expressões maus tratos e tratamento cruel constitui, ela sim, o elemento que nos leva à improcedência deste recurso. É que, quanto a estes menores, não só não se atinge tal gravidade, como os actos imputados à arguida devem, a nosso ver, ser tidos como lícitos. Na educação do ser humano justifica-se uma correcção moderada que pode incluir alguns castigos corporais ou outros. Será utópico pensar o contrário e cremos bem que estão postas de parte, no plano científico, as teorias que defendem a abstenção total deste tipo de castigos moderados"

O tribunal teve ainda em consideração, na pena que aplicou, o facto de a arguida não ter cadastro, nem agora estar a tomar conta de crianças. Outra atenuante foi ter-se provado que trabalhava sem qualquer dia de folga, o que terá levado a juíza de instrução a considerar, segundo o recurso também apresentado pela defesa, que seria a arguida, e não as crianças, a verdadeira "vítima de maus tratos".

Oh meus amigos!!! Mas está tudo doido?
Ainda por cima isto vem da mais alta instância judiciária do país!!!!
Só podem estar a brincar connosco...
Tenham juízo!!!!
posta do Noriega às 19:53

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